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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 68, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.814, de 5 de dezembro de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma administrativa ou judicial, a área de terra medindo 360 m², descrita no parágrafo único deste artigo, do lote de terreno nº 21 da quadra “C”, do loteamento denominado Jardim Bela Vista, localizado no Município de Três Lagoas, objeto da matrícula nº 5.790, do Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de Milena Rodrigues Mariano, ou na posse de quem de direito, para destiná-la à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água daquela região, conforme documentos constantes do Processo nº 00163/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, possui a seguinte descrição perimétrica: localizada em parte do lote de terreno sob n. 93 (noventa e três), da 1ª zona suburbana do Município de Três Lagoas, com área total de 360 m², medindo 12,00 m de frente para a Rua E, por 30,00 m ditos da frente aos fundos, onde confina com o lote nº 4, limitando-se pelos lados com os lotes 22 e 20, todos os lotes confrontantes acima citados são da referida quadra e pertencentes a quem de direito, sem benfeitorias.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado