(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.649, de 16 de abril de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2014, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE ABRIL DE 2014.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado