(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 43, DE 1 DE OUTUBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

PUblicado no Diário Oficial nº 7.064, de 2 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO) na interposição de Pedido de Suspensão de Liminar na Ação de Cobrança nº 001.07.012663-2, proposta por Tânia Mara de Hungria Cruz Conti, em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 43 - IAGRO.rtf