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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.216, de 22 de junho de 2012, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 3, de 4 de novembro de 2011, e na Resolução nº 1, de 14 de março de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONAD),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 9 e 10 de agosto de 2012, em Campo Grande-MS, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).

Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir do tema Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU: Novas perspectivas e desafios.

Art. 3º A III Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul tem como eixos temáticos:

I - Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

II - Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

III - Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;

IV - Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social, adequados.

Art. 4º Para organizar a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONSEP/MS) constituirá comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único. O regimento interno, dispondo sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul, será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua Plenária.

Art. 5º A escolha dos delegados para a etapa nacional será realizada durante a Conferência Estadual.

Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), ou oriundos de convênios, de doações e de outras fontes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social