O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do eminente Deputado Estadual Onevan de Matos, ocorrido nesta data, em São Paulo;
Considerando que o Advogado Onevan de Matos, nascido na cidade de Frutal, hoje Itapagipe (MG), aos 17 de dezembro de 1942, no ano de 1975, escolheu o Município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, para morar e exercer a sua profissão;
Considerando que Onevan em 1978, logo após a criação de Mato Grosso do Sul, foi eleito Deputado Estadual na primeira Legislatura deste Estado, tendo participado da elaboração da 1ª Constituição da nova unidade da federação;
Considerando que em 1983 Onevan tomou posse em seu segundo mandato de Deputado Estadual e em 1987 iniciou o seu terceiro mandato, licenciando-se do Parlamento Estadual para concorrer ao cargo de Prefeito de Naviraí, oportunidade em que, após sagrar-se vitorioso na eleição, aos 31 de dezembro de 1988 assumiu a Prefeitura de Naviarí;
Considerando que em 1998 Onevan de Matos foi eleito pela quarta vez Deputado Estadual em Mato Grosso do Sul, sendo reeleito nos anos de 2002, 2006, 2010 e 2014, e que, atualmente, integrava a bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no Parlamento Estadual, tendo ofertado importantes contribuições ao povo sul-mato-grossense no exercício de suas atividades públicas como Parlamentar e Prefeito,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente Deputado Estadual Onevan de Matos e ex-prefeito do Município de Naviraí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de novembro de 2020.
Campo Grande, 13 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|