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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento do eminente Deputado Estadual Onevan de Matos e ex-prefeito do Município de Naviraí.

Publicado no Diário Oficial nº 10.324, de 16 de novembro de 2020, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Deputado Estadual Onevan de Matos, ocorrido nesta data, em São Paulo;

Considerando que o Advogado Onevan de Matos, nascido na cidade de Frutal, hoje Itapagipe (MG), aos 17 de dezembro de 1942, no ano de 1975, escolheu o Município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, para morar e exercer a sua profissão;

Considerando que Onevan em 1978, logo após a criação de Mato Grosso do Sul, foi eleito Deputado Estadual na primeira Legislatura deste Estado, tendo participado da elaboração da 1ª Constituição da nova unidade da federação;

Considerando que em 1983 Onevan tomou posse em seu segundo mandato de Deputado Estadual e em 1987 iniciou o seu terceiro mandato, licenciando-se do Parlamento Estadual para concorrer ao cargo de Prefeito de Naviraí, oportunidade em que, após sagrar-se vitorioso na eleição, aos 31 de dezembro de 1988 assumiu a Prefeitura de Naviarí;

Considerando que em 1998 Onevan de Matos foi eleito pela quarta vez Deputado Estadual em Mato Grosso do Sul, sendo reeleito nos anos de 2002, 2006, 2010 e 2014, e que, atualmente, integrava a bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no Parlamento Estadual, tendo ofertado importantes contribuições ao povo sul-mato-grossense no exercício de suas atividades públicas como Parlamentar e Prefeito,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente Deputado Estadual Onevan de Matos e ex-prefeito do Município de Naviraí.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de novembro de 2020.

Campo Grande, 13 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado