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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 77, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.265, de 7 de outubro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel matriculado sob o nº 15.352, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã-MS, situado na cidade de Camapuã-MS, com área de 2.000,00 m², de propriedade de Doralina Sousa Lima, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 00315/2016-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações: Uma parte de terreno medindo sua frente 25,00 metros que fica ao poente, ao nascente por uma linha de 15,00 metros, que margeia o Córrego Garimpinho, por sua margem esquerda, ao norte por uma linha de 100,00 metros e ao sul, com uma linha de 100,00 metros, perfazendo ao seu todo uma área de 2.000,00 m², na cidade de Camapuã-MS.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado