(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 006/2006, de 2 de fevereiro de 2006, do Prefeito Municipal de Naviraí, que decretou Situação de Emergência em todo o território do município afetado por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando o período de seca que atingiu o Município de Naviraí, desde o início do mês de dezembro de 2005, tem ocasionado graves prejuízos aos pecuaristas e agricultores pelas perdas na safra de verão 2005/2006;

Considerando que o longo período de estiagem e as altas temperaturas, causaram: a) à soja: o abortamento de vagens e deficiente formação e enchimento de grãos, além de ter antecipado o ciclo da lavoura, com a morte prematura das plantas e, aliado a isso, que o produto colhido apresenta péssima qualidade, com alta percentagem de grãos chochos e esverdeados, que 110 produtores de um universo de 120 foram atingidos em uma área plantada de 50.000 mil hectares, com prejuízos da ordem de 30% (trinta por cento) da produtividade e prejuízos financeiros da ordem de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); b) à cana-de-açúcar: perdas da ordem de 20% (vinte por cento) da produção, envolvendo 28 produtores, gerando prejuízos da ordem de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); c) à mandioca: prejuízo de 10% (dez por cento) correspondendo a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), prejudicando 42 produtores, em uma área plantada de 1.700 hectares; d) à pecuária de leite: prejuízo de 120 pequenos agricultores, com a produção diária de 8.500 litros, com sua produtividade reduzida a 30% (trinta por cento), haja vista a má qualidade e crescimento das pastagens que foram fortemente afetadas pela longa estiagem;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 006/2006, de 2 de fevereiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Naviraí decretou Situação de Emergência em todo o território do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 7.rtf