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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.612, de 7 de fevereiro de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de terra de 281,25 m², descrita no parágrafo único deste artigo, localizada no Município de Dourados, a ser desmembrada do lote de terreno urbano nº 25 da quadra nº 5 do loteamento “Parque das Nações I”, objeto da matrícula nº 51.378, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com área total de 3.422,50 m2, registrada em nome de Fernando Ritter ou na posse de quem de direito, para destiná-la à construção de uma estação elevatória de esgoto, conforme documentos constantes no Processo nº 00270/2011-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, é de 281,25 m², com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7539222.594m e E 730445.528, situado no encontro comum da área desmembrada do Lote 25 com o Lote 24, junto à faixa de domínio da Rua Paraguai; Deste, segue confrontando com a Rua Paraguai, com o seguinte azimute e distância: 170º45’07” e 22,35 m até o vértice M-02 de coordenadas N 7539200.535m e E 730449.120m; situado encontro da Rua Paraguai com a Rua Bolívia; Deste, segue confrontando com a Rua Bolívia, com o seguinte azimute e distância: 247º19’35” e 12,00 m até o vértice M-03, de coordenadas N 7539195.909m e E 730438.048m; situado na divisa da área desmembrada com área remanescente do Lote 25; Deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 25, com o seguinte azimute e distância: 350º00’16” e 25,14 m até o vértice M-04, de coordenadas N 7539220.665m e E 730433.684m; situado no encontro comum da área desmembrada com área remanescente do Lote 25, junto ao Lote 24; Deste, segue confrontando com o Lote 24, com o seguinte azimute e distância: 80º45’07” e 12,00 m até o vértice M-01, d coordenadas N 7539222.594m e E 730445.528m, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado (AAC).

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado