O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Agência Estadual de Metrologia (AEMS/MS) no Procedimento Ordinário n° 001.06.125350-3, movido por Nature’s Plus Farmacêutica Ltda, em trâmite na 5ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCICO
Procurador-Geral do Estado
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