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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 60, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 7.559, de 8 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,

Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,

Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 60.doc