(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 24, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.667, de 30 de maio de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 3.197, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Deodápolis-MS, com área de 400,00 m², localizado na cidade de Deodápolis-MS, de propriedade de Deodato Leonardo da Silva, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 01296/2013-00.

Parágrafo único. Inicia-se a descrição partindo do Lote Rural nº 03 (três) da quadra nº 70 (setenta) localizada em 10ª linha, neste Município e Comarca, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), que assim se descreve: AO NORTE: 20,00 metros, com o remanescente Parte do Lote Rural 03 Quadra 70; AO SUL: 20,00 metros, com o remanescente Parte do Lote Rural 03 Quadra 70; AO LESTE: 20,00 metros, com o remanescente Parte do Lote Rural 03 Quadra 70: AO OESTE: 20,00 metros, com o remanescente Parte do Lote Rural 03 Quadra 70.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado