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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 160, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece os horários de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.987, de 11 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, conforme abaixo especificado:

I - nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer às 12 horas, o expediente será das 7 horas às 11h30min;

II - nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer às 15 horas, o expediente será das 7h30min às 13h30min.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado