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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT).

Publicado no Diário Oficial nº 9.092, de 26 de janeiro de 2016, página 2.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Presidência da República publicou o Decreto de 18 de novembro de 2015, convocando as Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos,

D E C R E T A:

Art. 1º Convoca-se a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT), a ser realizada nos dias 2 e 3 de março de 2016, na cidade de Campo Grande-MS, com o tema “Por um Brasil que Criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais será coordenada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), tendo por objetivos:

I - avaliar a efetividade do Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT para o enfrentamento à violência contra LGBT;

II - propor estratégias para a implementação das ações do Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT, e do Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento à Violência Contra a População LGBT;

III - atualizar o Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT.

Art. 3º Para a organização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pelo Conselho Estadual da Diversidade Sexual (CEDS/MS).

Art. 4º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

Art. 5º A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais será precedida de 5 (cinco) conferências regionais, a serem realizadas nos seguintes Municípios:

I - Campo Grande (englobando os Municípios de Terenos, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e adjacências);

II - Três Lagoas (abrangendo os Municípios de Paranaíba, Água Clara, Cassilândia, Inocência e adjacências);

III - Dourados (abarcando os Municípios de Ponta Porã, Bonito, Maracaju, Porto Murtinho, Nova Alvorada, Bela Vista e adjacências);

IV - Corumbá (compreendendo os Municípios de Ladário, Miranda, Aquidauana, Anastácio e adjacências);

V - Coxim (envolvendo os Municípios de Sonora, São Gabriel do Oeste Chapadão e adjacências).

Parágrafo único. Tem-se como data limite, para a realização das conferências regionais, o dia 19 de fevereiro de 2016, observado que seus relatórios e demais documentos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais, até o dia 25 de fevereiro de 2016.

Art. 6º Fica a critério dos municípios a realização de conferência no âmbito de seu território, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º deste Decreto, com direito a eleger delegados, respeitando o Regimento da Conferência Estadual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES
Secretária Interina de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho