O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 8 de abril de 2004, quinta-feira da semana santa, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Campo Grande, 31 de março de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |