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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 05, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 013, de 16 de janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, que decretou “Situação de Emergência” no município em decorrência de Erosão.

Publicado no Diário Oficial nº 6.894, de 22 de janeiro de 2007.
Revogado pelo art. 5º do Decreto "E" nº 13, de 16 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que desde o ano de 1.998, o município de Ivinhema-MS, vem enfrentando um processo gradativo de erosão que se agravou com a ação do tempo nesses anos passados;

Considerando que apesar das obras para recuperação da área degradada, as fortes chuvas que caíram no município nas últimas semanas, contribuíram sobremaneira para o agravamento do problema, que já atingiu alguns Bairros do perímetro urbano, tendo engolido uma casa e ameaçando de desmoronamento diversas outras;

Considerando também que o processo erosivo tem se estendido sobre diversas chácaras localizadas na proximidade do perímetro urbano; interrompido o tráfego de algumas estradas vicinais, causado danos materiais e ambientais de elevada monta, conforme Avaliação de Danos procedida pelo município;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 017/CEDEC/MS, de 19 de janeiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias o Decreto nº 013, de 16 de janeiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, decretou “Situação de Emergência”, apenas para a área do município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 05.rtf