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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 102, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.254, de 30 de agosto de 2023, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica do acesso à Perimetral Norte de Dourados-MS, na Rodovia MS-379, interseção em nível com a Avenida Dom Redovino, com extensão aproximada de 400 m., no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 386 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Monte Alto – Área B2”, registrado na matrícula n° 160.627, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Vilson Buzzio Hernandez, casado com Gislaene Maria Cortes Buzzio, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/004.921/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 386 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.544.308,31 m. e E: 722.666,38 m., deste, segue com azimute de 107°20'59" e distância de 20,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.544.302,23 m. e E: 722.685,84 m.; deste, segue com azimute de 197°28'34" e distância de 18,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.544.284,11 m. e E: 722.680,14 m.; deste, segue com azimute de 287°22'20" e distância de 20,28 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.544.290,17 m. e E: 722.660,79 m.; deste, segue com azimute de 17°08'26" e distância de 18,98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.544.308,31 m. e E: 722.666,38 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística