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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 50, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Bela Vista - MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.726, de 15 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 2º da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Gustavo Bianchi Zacarias e sua mulher Chrystine Adriane Pinheiro de Figueiredo Rocha Zacarias, ou na posse de quem de direito, localizada no Município de Bela Vista - MS, objeto da Matrícula n. 5.017, Livro n. 02, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca, destinada à implantação de um Conjunto Habitacional dirigido à população de baixa renda, no âmbito do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, de acordo com o que consta do processo administrativo n. 45/100.171/2010.

Parágrafo único. A área referida no caput caracteriza-se pelo Lote de terreno suburbano sob o número 34 (trinta e quatro), situado na 1ª Circunscrição do Município de Bela Vista, com área de 62.500,00 m2 (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados).

Art. 2º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a promover a desapropriação da área descrita no art. 1° em seu nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado