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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.337, de 1º de dezembro de 2020, páginas 10 e 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à regularização da área onde está localizado o poço DOU - 013 em Dourados-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área medindo 97,30 m², a ser desmembrada do imóvel determinado pelo Quinhão nº 19, da divisão do imóvel denominado Fazenda Coqueiro, com área total de 05 has 4.724,28 m², objeto da matrícula nº 61933, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 000147/2017-00.

Parágrafo único. A área de 97,30 m², objeto da desapropriação de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, deste, segue por azimute 180°27'18" e distância de 10,073 m até o vértice M-02; deste, segue por 268°08'56" e distância de 9,473 m até o vértice M-03; deste, segue por azimute 359°03'07" e distância de 10,214 m até o vértice M-04; deste, segue por azimute 89°01'17" e distância de 9,718 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontações ao Norte, com a Matrícula nº 61.933; ao Sul, com a Matrícula nº 61.933; ao Leste, com a Matrícula nº 61.933; e ao Oeste, com a Matrícula nº 61.933.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado