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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 118, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.678, de 11 de novembro de 2021, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-442, Trecho: Entrº BR-262/MS - Distrito de Taunay, numa extensão de 11,00 KM, no Município de Aquidauana-MS, a área de terras medindo 3.945 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencente à área rural do Município de Aquidauana-MS, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 212, do Livro 02, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dionaldo Venturelli, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/101.556/2020.

Parágrafo único. A área de terras medindo 3.945 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-341, de coordenadas N 7.753.703,87 m. e E 594.693,70 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 183°17'50" e distância de 12,17 m., confrontando neste trecho com o vértice M-342, de coordenadas N 7.753.691,72 m. e E 594.693,00 m.; deste, segue com azimute de 230°26'41" e distância de 17,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-343, de coordenadas N 7.753.680,33 m. e E 594.679,21 m.; deste, segue com azimute de 227°35'39" e distância de 15,15 m., confrontando neste trecho com o vértice M-344, de coordenadas N 7.753.670,11 m. e E 594.668,02 m.; deste, segue com azimute de 225°13'38" e distância de 12,48 m., confrontando neste trecho com o vértice M-345, de coordenadas N 7.753.661,32 m. e E 594.659,16 m.; deste, segue com azimute de 223°12'47" e distância de 16,33 m., confrontando neste trecho com o vértice M-346, de coordenadas N 7.753.649,42 m. e E 594.647,98 m.; deste, segue com azimute de 221°40'46" e distância de 17,58 m., confrontando neste trecho com o vértice M-347, de coordenadas N 7.753.636,29 m. e E 594.636,29 m.; deste, segue com azimute de 220°56'44" e distância de 13,90 m., confrontando neste trecho com o vértice M-348, de coordenadas N 7.753.625,79 m. e E 594.627,18 m.; deste, segue com azimute de 220°50'44" e distância de 12,98 m., confrontando neste trecho com o vértice M-336, de coordenadas N 7.753.615,97 m. e E 594.618,69 m.; deste, segue com azimute de 220°50'59" e distância de 90,08 m., confrontando neste trecho com o vértice M-335, de coordenadas N 7.753.547,83 m. e E 594.559,77 m.; deste, segue com azimute de 220°50'43" e distância de 71,34 m., confrontando neste trecho com o vértice M-333, de coordenadas N 7.753.493,86 m. e E 594.513,11 m.; deste, segue com azimute de 220°51'12" e distância de 55,74 m., confrontando neste trecho com o vértice M-331, de coordenadas N 7.753.451,70 m. e E 594.476,65 m.; deste, segue com azimute de 220°50'41" e distância de 52,31 m., confrontando neste trecho com o vértice M-330, de coordenadas N 7.753.412,13 m. e E 594.442,44 m.; deste, segue com azimute de 220°50'40" e distância de 90,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-327, de coordenadas N 7.753.343,70 m. e E 594.383,28 m.; deste, segue com azimute de 220°50'44" e distância de 68,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-326, de coordenadas N 7.753.291,72 m. e E 594.338,34 m.; deste, segue com azimute de 220°50'49" e distância de 42,76 m., confrontando neste trecho com o vértice M-324, de coordenadas N 7.753.259,37 m. e E 594.310,37 m.; deste, segue com azimute de 220°51'00" e distância de 105,23 m., confrontando neste trecho com o vértice M-322, de coordenadas N 7.753.179,77 m. e E 594.241,54 m.; deste, segue com azimute de 220°50'52" e distância de 67,09 m., confrontando neste trecho com o vértice M-320, de coordenadas N 7.753.129,02 m. e E 594.197,66 m.; deste, segue com azimute de 220°49'00" e distância de 11,54 m., confrontando neste trecho com o vértice M-318, de coordenadas N 7.753.120,29 m. e E 594.190,12 m.; deste, segue com azimute de 267°55'33" e distância de 4,97 m., confrontando neste trecho com o vértice M-319, de coordenadas N 7.753.120,11 m. e E 594.185,15 m.; deste, segue com azimute de 40°41'52" e distância de 48,26 m., confrontando neste trecho com o vértice M-321, de coordenadas N 7.753.156,70 m. e E 594.216,62 m.; deste, segue com azimute de 40°30'50" e distância de 76,84 m., confrontando neste trecho com o vértice M-323, de coordenadas N 7.753.215,12 m. e E 594.266,54 m.; deste, segue com azimute de 40°29'31" e distância de 97,25 m., confrontando neste trecho com o vértice M-325, de coordenadas N 7.753.289,08 m. e E 594.329,69 m.; deste, segue com azimute de 40°29'21" e distância de 73,09 m., confrontando neste trecho com o vértice M-328, de coordenadas N 7.753.344,67 m. e E 594.377,15 m.; deste, segue com azimute de 40°29'38" e distância de 92,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-329, de coordenadas N 7.753.415,03 m. e E 594.437,23 m.; deste, segue com azimute de 40°25'26" e distância de 58,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-332, de coordenadas N 7.753.459,56 m. e E 594.475,16 m.; deste, segue com azimute de 40°36'39" e distância de 58,30 m., confrontando neste trecho com o vértice M-334, de coordenadas N 7.753.503,82 m. e E 594.513,11 m.; deste, segue com azimute de 41°24'20" e distância de 126,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-337, de coordenadas N 7.753.598,99 m. e E 594.597,03 m.; deste, segue com azimute de 42°22'27" e distância de 60,66 m., confrontando neste trecho com o vértice M-338, de coordenadas N 7.753.643,80 m. e E 594.637,91 m.; deste, segue com azimute de 42°23'01" e distância de 46,31 m., confrontando neste trecho com o vértice M-339, de coordenadas N 7.753.678,01 m. e E 594.669,13 m.; deste, segue com azimute de 42°22'36" e distância de 25,80 m., confrontando neste trecho com o vértice M-340, de coordenadas N 7.753.697,07 m. e E 594.686,52 m.; deste, segue com azimute de 46°33'25" e distância de 9,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-341, de coordenadas N 7.753.703,87 m. e E 594.693,70 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura