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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Homologa o Decreto nº 745/05 do Prefeito Municipal de Laguna Carapã que decretou Situação de Emergência na área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.470, de 20 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando o longo período de estiagem que assola a região desde o mês de fevereiro, comprometendo de forma irreversível a safra agrícola de verão e prejuízos na produção pecuária;

Considerando que, conforme avaliações feitas por entidades do setor primário, há prejuízos consolidados nas culturas, com a quebra de mais de sessenta por cento da produção;

Considerando, ainda, que esses prejuízos têm repercussão socioeconômica imediata, gerando desemprego em função de falta de perspectiva de boa colheita e investimentos que dela decorrem;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 83/CEDEC/MS, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 745/05, de 7 de março de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Laguna Carapã decretou Situação de Emergência na área rural no citado município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 28.rtf