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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Juventude, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.933, de 3 de junho de 2015, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Presidenta da República editou o Decreto de 28 de abril de 2015, convocando a 3ª Conferência Nacional de Juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, como etapa preparatória da 3ª Conferência Nacional de Juventude, a ser realizada entre os dias 23 e 24 de outubro de 2015, na cidade de Campo Grande-MS, com o tema “As várias formas de mudar o Brasil”.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pela Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, e na sua ausência pelo Subsecretário de Políticas Públicas para Juventude.

Art. 3º A organização da 3ª Conferência Estadual de Juventude será efetuada pela Comissão Organizadora Estadual, que terá a seguinte composição:

I - dois representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;

II - dois representantes do Conselho Estadual de Juventude;

III - um representante do Conselho Nacional de Juventude;

IV - um representante do Fórum de Juventude de Mato Grosso do Sul;

V - um representante do Fórum Permanente de Gestores Municipais de Juventude de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os membros da Comissão Organizadora Estadual serão designados por ato da Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

§ 2º A Coordenação da Comissão Organizadora Estadual será exercida pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

§ 3º O Coordenador da Comissão Organizadora Estadual será indicado pela Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Estadual de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual, de que trata o art. 3º deste Decreto, e publicado no Diário Oficial do Estado por meio de resolução normativa da Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Estadual de Juventude, das etapas regionais e da estadual.

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude dar publicidade aos resultados da 3ª Conferência Estadual de Juventude.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2015.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho