O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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