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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos
termos que especifica

Publicado no Diário Oficial nº 6.367, de 17 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio dos Procuradores do Estado, a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS nos autos da Ação Ordinária de Cobrança – Processo nº 001.04.037027-6, movida por Selene Peixoto Albuquerque em face do Instituto do Meio Ambiente-Pantanal, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 16 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



Decreto E nº 26.doc