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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.249, de 8 de agosto de 2012, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas de terras descritas no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos anexados ao processo nº 00025/2011-00, de propriedade do Frigorífico Kaiowa S.A., ou na posse de quem de direito, localizadas no Município de Anastácio, objeto da matrícula nº 2.952, do Cartório do 4º Ofício, Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana, destinadas à construção do Sistema de Tratamento de Esgoto no Município de Anastácio.

Parágrafo único. As áreas previstas para a desapropriação correspondem:

I - a área demarcada de 2,9155 hectares e perímetro de 696,73 m, sendo que a descrição deste perímetro inicia-se no vértice AAC-P-ml67, de coordenadas N 7.735.553,43 m e E 622.470,06 m, situado na divisa de Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria, do Frigorífico Kaiowa S.A., matrícula 2.952 e junto ao limite da faixa de domínio da Estrada de Servidão; deste segue, junto ao limite da faixa de domínio da referida Estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°51'01" e 1,99 m até o vértice AAC-P-ml68, de coordenadas N 7.735.553,13 m e E 622.472,03 m; 98°51'01" e 147,98 m até o vértice AAC-P-ml63, de coordenadas N 7.735.530,36 m e E 622.618,25 m, situado junto ao limite da faixa de domínio da Estrada de Servidão e na divisa de Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria; deste segue, confrontando com a Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°42'46" e 168,80 m até o vértice AAC-P-ml64, de coordenadas N 7.735.366,37 m e E 622.578,23 m; 182°51'41" e 33,94 m até o vértice AAC-P-ml65, de coordenadas N 7.735.332,47 m e E 622.576,54 m; 281°58'34" e 149,96 m até o vértice AAC-P-ml66, de coordenadas N 7.735.363,59 m e E 622.429,84 m; 11°57'43" e 194,06 m até o vértice AAC-P-ml67, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo e planta constantes do processo nº 00025/2011-00;

II - a área demarcada de 0,0511 hectares e perímetro de 261,28 m, sendo que a descrição deste perímetro inicia-se no vértice AAC-P-ml77, de coordenadas N 7.735.672,22 m e E 622.430,90 m, situado em comum com Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria, do Frigorifico Kaiowa S.A., matrícula 2.952; deste segue, confrontando com a Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°50'17" e 11,81 m até o vértice AAC-P-ml76, de coordenadas N 7.735.661,06 m e E 622.434,78 m; 146°59'44" e 16,64 m até o vértice AAC-P-ml75, de coordenadas N 7.735.647,10 m e E 622.443,85 m; 165°04'34" e 17,68 m até o vértice AAC-P-ml74, de coordenadas N 7.735.630,02 m e E 622.448,40 m; 168°32'31" e 3,96 m até o vértice AAC-P-ml73, de coordenadas N 7.735.626,14 m e E 622.449,19 m; 154°07'03" e 9,65 m até o vértice AAC-P-ml72, de coordenadas N 7.735.617,46 m e E 622.453,40 m; 157°22'11" e 33,35 m até o vértice AAC-P-ml71, de coordenadas N 7.735.586,67 m e E 622.466,23 m; 168°27'45" e 22,22 m até o vértice AAC-P-ml70, de coordenadas N 7.735.564,90 m e E 622.470,67 m, situado na divisa de Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria e junto ao limite da faixa de domínio da Estrada de Servidão; deste segue, atravessando o limite da faixa de domínio da referida Estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°38'02" e 3,12 m até o vértice AAC-P-ml69, de coordenadas N 7.735.562,30 m e E 622.472,39 m; 182°14'08" e 9,18 m até o vértice AAC-P-ml68, de coordenadas N 7.735.553,13 m e E 622.472,03 m, situado junto ao limite da faixa de domínio da Estrada de Servidão e na divisa da ETE, da Sanesul; deste segue, confrontando com a ETE, com o seguinte azimute e distância: 278°51'01" e 1,99 m até o vértice AAC-P-ml67, de coordenadas N 7.735.553,43 m e E 622.470,06 m, situado na divisa da ETE com Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria, do Frigorífico Kaiowa S.A., matrícula 2.952; deste segue, confrontando com a Parte da Posse Santa Maria e Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°42'48" e 2,03 m até o vértice AAC-P-ml87, de coordenadas N 7.735.553,67 m e E 622.468,05 m; 2°14'08" e 7,51 m até o vértice AAC-P-ml86, de coordenadas N 7.735.561,17 m e E 622.468,34 m; 326°38'02" e 2,60 m até o vértice AAC-P-ml85, de coordenadas N 7.735.563,35 m e E 622.466,91 m; 348°27'45" e 22,58 m até o vértice AAC-P-ml84, de coordenadas N 7.735.585,48 m e E 622.462,39 m; 336°52'24" e 16,36 m até o vértice AAC-P-ml83, de coordenadas N 7.735.600,52 m e E 622.455,97 m; 337°52'09" e 16,53 m até o vértice AAC-P-ml82, de coordenadas N 7.735.615,83 m e E 622.449,74 m; 334°07'03" e 10,02 m até o vértice AAC-P-ml81, de coordenadas N 7.735.624,85 m e E 622.445,37 m; 345°47'27" e 21,26 m até o vértice AAC-P-ml80, de coordenadas N 7.735.645,45 m e E 622.440,15 m; 326°59'44" e 16,50 m até o vértice AAC-P-ml79, de coordenadas N 7.735.659,29 m e E 622.431,16 m; 340°50'17" e 12,29 m até o vértice AAC-P-ml78, de coordenadas N 7.735.670,90 m e E 622.427,13 m; 70°50'17" e 4,00 m até o vértice AAC-P-ml77, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo e planta constates do processo nº 00025/2011-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome das áreas descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado