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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT).

Publicado no Diário Oficial nº 7.968, de 10 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Federal de 18 de maio de 2011, da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT).

Art. 2º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT) realizar-se-á em Campo Grande-MS, no período de 21 a 23 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), com os seguintes objetivos:

I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT;

II - propor diretrizes para o fortalecimento e o aperfeiçoamento do Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania LGBT.

Art. 3º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT) será presidida pela Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e, em sua ausência ou impedimento pelo representante por ela indicado.

Art. 4º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT) terá como tema Mato Grosso do Sul em Desenvolvimento: da homofobia à Cidadania LGBT.

Art. 5º Para a organização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT) será instituída, por ato da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, uma Comissão Organizadora coordenada pelo Coordenador do Centro de Referência de Direitos Humanos, de Prevenção e Combate à Homofobia de Mato Grosso do Sul (CENTRHO-MS).

Art. 6º O apoio técnico e logístico, bem como as despesas com a organização e a realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis e Transexuais (LGBT), correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social