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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.531, de 7 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de 400,00 m² do lote de terreno urbano nº 22 da quadra nº 138 do loteamento, denominado Jardim Alvorada, no Município de Três Lagoas, objeto da matrícula nº 3.753, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, de propriedade do Espólio de Waldemar Amadeu Falco Filho ou na posse de quem de direito, para destiná-la à construção de uma estação elevatória de esgoto, conforme documentos constantes no Processo nº 00786/2012-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, é de 400,00 m2 e possui os seguintes limites: 10,00 m de frente ao Sul, para a Rua Itapura, por 40,00 m ditos da frente aos fundos, ao Norte, onde confina com o lote nº 19, limitando ao Nascente, com o lote nº 21, e, finalmente, ao Poente, com o lote nº 23, todos os lotes confrontantes acima citados são da referida quadra, pertencentes a quem de direito, sem benfeitorias, conforme matrícula nº 3.753.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado