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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 52, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Delega competência ao Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.728, de 17 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, a competência para assinar em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, as Prestações de Contas dos Termos de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC/FUNASA), firmados com a Fundação Nacional de Saúde, referentes ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), Saneamento em Áreas Indígenas e ao Sistema de Abastecimento de Água em Distritos de diversos Municípios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado