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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.462, de 10 de abril de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-352, Trecho: Entrº BR-262/MS-355 (Terenos) – Entrº MS-080, no Município de Terenos-MS, a área de terras medindo 2.135 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Brejo”, registrado na matrícula nº 6.102, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terenos-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Ligia Maria Sperb Justus, casada com Aldebaran da Silva Justus, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.941/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 2.135 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7741471,689 m e E: 720860,7808 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 54' 53" e distância de 129,11 m, confrontando neste trecho com o vértice V2, de coordenadas N: 7741353,8115 m e E: 720913,4738 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 39' 38" e distância de 88,56 m, confrontando neste trecho com o vértice V3, de coordenadas N: 7741273,1151 m e E: 720949,9767 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 24' 22" e distância de 420,11 m, confrontando neste trecho com o vértice V4, de coordenadas N: 7740891,115 m e E: 721124,8202 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 26' 38" e distância de 13,21 m, confrontando neste trecho com o vértice V5, de coordenadas N: 7740879,0955 m e E: 721130,312 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 28' 54" e distância de 569,13 m, confrontando neste trecho com o vértice V6, de coordenadas N: 7740361,2767 m e E: 721366,495 m situado no limite, deste, segue com azimute de 39º 32' 5" e distância de 1,44 m, confrontando neste trecho com o vértice V7, de coordenadas N: 7740362,3921 m e E: 721367,4156 m situado no limite, deste, segue com azimute de 335º 30' 16" e distância de 1276,23 m, confrontando neste trecho com o vértice V8, de coordenadas N: 7741523,7539 m e E: 720838,2629 m situado no limite, deste, segue com azimute de 335º 31' 9" e distância de 11,98 m, confrontando neste trecho com o vértice V9, de coordenadas N: 7741534,6637 m e E: 720833,2954 m situado no limite, deste, segue com azimute de 335º 36' 16" e distância de 11,95 m, confrontando neste trecho com o vértice V10, de coordenadas N: 7741545,5513 m e E: 720828,3576 m situado no limite, deste, segue com azimute de 335º 46' 35" e distância de 11,92 m, confrontando neste trecho com o vértice V11, de coordenadas N: 7741556,4263 m e E: 720823,4648 m situado no limite, deste, segue com azimute de 336º 2' 5" e distância de 11,89 m, confrontando neste trecho com o vértice V12, de coordenadas N: 7741567,2959 m e E: 720818,6333 m situado no limite, deste, segue com azimute de 336º 22' 41" e distância de 11,86 m, confrontando neste trecho com o vértice V13, de coordenadas N: 7741578,1667 m e E: 720813,879 m situado no limite, deste, segue com azimute de 337º 17' 1" e distância de 38,86 m, confrontando neste trecho com o vértice V14, de coordenadas N: 7741614,0204 m e E: 720798,869 m situado no limite, deste, segue com azimute de 251º 39' 33" e distância de 0,86 m, confrontando neste trecho com o vértice V15, de coordenadas N: 7741613,7476 m e E: 720798,0461 m situado no limite, deste, segue com azimute de 156º 59' 53" e distância de 37,06 m, confrontando neste trecho com o vértice V16, de coordenadas N: 7741579,6335 m e E: 720812,528 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 54' 53" e distância de 118,23 m, confrontando neste trecho com o vértice V1, de coordenadas N: 7741471,689 m e E: 720860,7808 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -67WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição. Responsável técnico: Engenheiro Agrimensor, Odair Eugênio CREA/MS 2.021/D.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística