O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se em 19 de junho de 2007, sob a direção da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, da Secretaria de Estado de Governo, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 1º Fica determinada a data de 7 de julho de 2007, para a realização da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, sob a direção da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, da Secretaria de Estado de Governo, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. (Alterado pelo Decreto "E" nº 33, de 28 de junho de 2007).
Art. 2º A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - avaliação das ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impacto;
III - participação das mulheres nos espaços de poder.
Art. 3º A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher ou, na sua ausência ou impedimento eventual, por representante indicada pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária (SETASS).
Art. 4º O Secretário de Estado de Governo expedirá, mediante Resolução, o Regimento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser elaborado pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo |