O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), para atuar em face do INCRA/União Federal no que se refere a medidas que tenham como objeto o CONVÊNIO INCRA Nº 19.000/2005 ITAMARATI/TEIJIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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