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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 60, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

Declara luto oficial pelo passamento da autoridade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.851, de 21 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o passamento do eminente Senador Ramez Tebet, ocorrido no dia 17 de novembro de 2006;

Considerando que Ramez Tebet foi um homem que, em seus mais de quarenta anos de vida pública, exerceu cargos relevantes, tendo sido, Promotor Público, professor universitário, Prefeito de Três Lagoas, Deputado Estadual, Vice-Governador, Governador do Estado, Superintendente do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, Secretário de Justiça e Relator da primeira Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, Senador da República, Ministro de Estado da Integração Nacional e Presidente do Senado;

Considerando que Ramez Tebet estava no exercício do seu segundo mandato de Senador, que se encerraria em 31 de dezembro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, pelo passamento do eminente Senador Ramez Tebet.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de novembro de 2006.

Campo Grande, 20 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 60.rtf