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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

Cria Grupo de Trabalho para estudar e apontar soluções para o conflito agrário que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.413, de 24 de janeiro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando os termos da decisão liminar de Reintegração de Posse concedida pelo Juiz da Comarca de Rio Brilhante, nos autos da Ação de Manutenção de Posse nº 020.02.000091-0, que determina a desocupação do imóvel rural denominado Fazenda Rancho Grande;

Considerando que a referida decisão judicial não fora efetivamente cumprida, dando ensejo à Ação de Intervenção Federal nº 4.672;

Considerando a necessidade de solucionar o conflito agrário instalado na Fazenda Rancho Grande, bem como comprovar o fiel cumprimento da ordem judicial pelo Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor soluções para o conflito agrário existente no imóvel rural denominado Fazenda Rancho Grande, localizada no município de Rio Brilhante.

Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior, deverá apresentar relatório conclusivo ao Governador, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do ato de nomeação de seus membros.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por quatro membros, representantes das seguintes entidades:

I - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II - dois da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

III - um da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados por ato do Governador, à vista da indicação das entidades mencionadas neste artigo.

§ 2º As entidades indicarão seus representantes para compor o Grupo de Trabalho no prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 3º O Grupo será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

ANTONIO BRAGA
Secretario de Estado de Justiça e Segurança Pública

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E 1-DE 21-1-2005.doc