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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 44, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.926, de 19 de junho de 2019, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001, e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem do interceptor do Córrego Laranja Doce em Dourados-MS, a área de terra descrita no parágrafo único, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 01045/2018-00, de propriedade de Nei Quirino Cavalcante e Mario Batista de Souza Junior, situada no Município de Dourados-MS, com área de 186,73 m², parte de área de terras, objeto da matrícula nº 40889, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 186,73 m², parte de uma área com a superfície de 4.222,22 m², parte do lote 171 (cento e setenta e um) situado na zona suburbana norte, situada no Município de Dourados-MS, com os seguintes limites e confrontações: começa no ponto M-01, com coordenadas E=724.640,533 e N=7.542.466,197; deste, segue com rumo de 86°28'53"NE por uma distância de 46,68 m, até o ponto M-02, com coordenadas E=724.687,127 e N=7.542.469,062, confrontando com a propriedade de Nei Quirino Cavalcante e Mario Batista de Souza Junior; deste, segue com rumo de 0º26'5"SE por uma distância de 4,01 m, até o ponto M-03, com coordenadas E=724.687,158 e N=7.542.465,056, confrontando com a propriedade de proprietário desconhecido; deste, segue com rumo de 86°28'53"SW por uma distância de 46,68 m, até o ponto M-04, com coordenadas E=724.640,563 e N=7.542.462,191, confrontando com a propriedade de Nei Quirino Cavalcante e Mario Batista de Souza Junior; deste, segue com rumo de 0º26'5"NW por uma distância de 4,01 m, até o ponto M-01, com coordenadas E=724.640,533 e N=7.542.466,197, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana de Dourados e ponto este que define o fim da descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do interceptor do Córrego Laranja Doce em Dourados-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o interceptor.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado