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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 32, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.749, de 25 de setembro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa destinada à passagem do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Borowski, no Município de Corumbá-MS, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 01.044/2017-00, de propriedade de Olaria Borowski Limitada, situado no Município de Corumbá-MS, com área de 96,51 m², objeto da matrícula nº 4.206, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 96,51 m², parte de uma área com a superfície de 292,82 m², com a configuração de um triângulo, desmembrado do lote de terreno urbano sob o número 04 (quatro) da Rua “Oriental”, do Município de Corumbá, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-01, deste, segue com azimute 161º3'32" e distância de 5,45 metros até o marco M-02; deste, segue com azimute 208º13'8" e distância de 20,13 metros até o marco M-03; deste, segue com azimute 251º12'53" e distância de 5,86 metros até o marco M-04; deste, segue com azimute 28º13'8" e distância de 28,13 até o marco M-01, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: entre os marcos M-01 ao M-02, com Rua Geraldino Martins de Barros (antiga Rua Oriental); entre os marcos M-02 ao M-03, com Área Remanescente; entre os marcos M-03 ao M-04, com Lote 2; entre os marcos M-04 ao M-01, com Área Remanescente.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Borowski, no Município de Corumbá-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, de operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o emissário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a servidão administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de setembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado