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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2011.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, NAS DATAS QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 7.901, de 3 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 7 a 9 de março de 2011.

Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 9 de março de 2011 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE MARÇO DE 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 1.doc