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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.262, de 8 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o feriado de Corpus Christi no dia 10 de junho, quinta-feira,

D E C R E T A:

Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, no dia 11 de junho de 2004, sexta-feira.

Campo Grande, 7 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO E 10.rtf