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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 0858/2006, de 3 de março de 2006, do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.687, de 14 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando o baixo índice pluviométrico ocorrido no Município de Rio Verde de Mato Grosso, que registrou intenso déficit hídrico entre novembro de 2005 e fevereiro de 2006, prejudicando a cultura de soja e as cultivares de ciclo semi-tardio e tardio que representam 70% da área plantada no município, além da cultura do milho;

Considerando que dados meteorológicos de Rio Verde de Mato Grosso registram uma precipitação de apenas 65,0 mm de chuva em período crítico da cultura da soja, e que a estiagem severa ocorrida no município, caracterizada pelo baixo índice pluviométrico descrito acima, em pleno estágio de floração das culturas anuais, perenes e pastagens, afetou drasticamente o rendimento das culturas e da pecuária, com índice de perda de rendimento de mais de 30% (trinta por cento);

Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade a redução significativa da arrecadação de tributos municipais em razão da extrema dependência da economia do município aos resultados da atividade rural; a privação da matéria prima da atividade agroindustrial transformadora de grãos, leite e carne; a redução significativa da atividade comercial de máquinas e implementos agrícolas, insumos agrícolas e bens e serviços em geral; a privação de renda dos trabalhadores rurais; a paralisação do setor de transportes de cargas e a baixa remuneração da atividade rural;

Considerando que a incapacidade de cumprimento de contratos de entrega de grãos contraídos com cerealistas, indústrias e empresas transformadoras, e que a baixa capacidade de investimento dos produtores rurais para as próximas safras agrícolas tanto de inverno quanto de primavera-verão, causaram dispensa de trabalhadores rurais, aumento significativo dos custos de produção da avicultura, relativos aos de ventilação e umidade do ar;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 067/CEDEC/MS, de 8 de março de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 0858/2006, de 3 de março de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 19.rtf