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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel ubano que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.869, de 26 de março de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da propriedade urbana denominada Fazenda Estiva, pertencente ao perímetro urbano do Município de Guia Lopes da Laguna-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de João Siqueira Espindola, casado com Araci Durão Espindola, ou na posse de quem de direito, destinada à pavimentação asfáltica de Guia Lopes da Laguna - Cabeceira do Apa, acesso à ponte do Rio Santo Antônio - MS-382, trecho: Entroncamento BR- 060/MS, (Guia Lopes da Laguna)/Entroncamento MS-270.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 2.435,67 m², conforme Projeto Executivo de Engenharia constante do Processo Administrativo nº 57/101.694/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 3.592, do Livro nº 3 de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS, compreendida no seguinte perímetro: Partiu-se do marco M1, cravado no eixo da estrada que demanda Guia Lopes da Laguna a Ponta Porã; segue deste com o rumo magnético 74º00’38”SE e distância de 82,60 m até o M2, cravado no limite com o cemitério; segue deste com rumo magnético 49º31’10” NE e distância de 28,81 m até M3, cravado no limite com terras de Almerindo Pereira Lopes; segue deste com rumo magnético de 17º45’07”SE e distância de 282,55 m até o M4, cravado a 45,00 m da margem direita do Rio Santo Antônio; segue deste com rumo magnético 36º46’21”SW e distância de 71,80 m até o D1, cravado a 20,00 m da margem direita do Rio Santo Antônio; segue deste com rumo magnético de 65º22’46”SW e distância de 86,20 m até o M5, cravado no eixo da Estrada para Ponta Porã e a 25,00 m da margem direita do Rio Santo Antônio; segue deste com rumo magnético 10º31’42”NW e distância de 352,56 até o M6; segue deste com rumo magnético 16º58’21”NW e distância de 22,30 m até o M1, ponto inicial do presente roteiro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura