(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 48, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Reconhece à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial, nos termos em que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.967, de 19 de agosto de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) perante a União Federal ou a autoridade competente representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, para atuar em face da medida que tenha como objeto o Pré-Convênio nº 871956/2018 e a respectiva proposta nº 041453/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de agosto de 2019.

MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício