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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 22, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.946, de 11 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando os termos do inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL na Reclamação Trabalhista nº 00374/2007-002-24-00-1, movida por Eliane Pereira da Costa, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 22.rtf