(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.890, de 26 de abril de 2019, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinado à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto denominada “08” de Aquidauana-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), o imóvel a área de terras medindo 225,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, de propriedade de Arthemio Gonçalves, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.911/2018-00.

Parágrafo único. A área de terras de 225,00 m², desmembrada dos lotes de terreno urbano determinados sob os nºs 3 e 4, da matrícula nº 60, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Aquidauana-MS, de acordo com planta e memorial descritivo acostados ao Processo Administrativo nº 00.911/2018-00, tem a seguinte descrição: Partindo do encontro entre os lotes 3, 4 e a Rua Nazareth, denominado como ponto A, com coordenada UTM de X= 626.127,5457 e Y= 7.737.283,8376, segue com o azimute 327°07’53’’ e distância de 51,367 m até o M-01; deste, segue com o azimute 327°07’53’’ e distância de 15,000 m até o M-02; deste, segue com o azimute 57°07’53’’ e distância de 15,000 m até o M-03; deste, segue com o azimute 147°07’53’’ e distância de 15,000 m até o M-04; deste, segue com o azimute 237°07’53’’ e distância de 15,000 m até o M-01, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Frente: com Área Remanescente da Matrícula 60, lote 4; Lado direito: com Área Remanescente da Matrícula 60, lote 4; Lado esquerdo: com parte da Área Remanescente da Matrícula 60, lote 3; Fundos: com Área Remanescente da Matrícula 60, lote 4.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado