(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 24, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.506, de 2 de setembro de 2013, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área medindo 400,00 m² a ser desmembrada da área denominada “Estância Santa Catarina’’, localizada em Dourados, objeto da matrícula nº 97.079, do Cartório de Registro de Imóveis daquela comarca, registrada em nome de Carlos Augusto Pedroso de Barros e sua mulher Maria Lúcia Fanti de Barros ou na posse de quem de direito, para destiná-la à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto (Coqueiro), conforme documentos constantes do Processo nº 00273/2011-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a 400,00 m² a ser desmembrada da matrícula nº 97.079, possuindo os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-14, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-156, que liga o Distrito Industrial a Dourados e com a Estância Santa Catarina-A, de Carlos Augusto Pedroso de Barros; deste, segue confrontando com a Estância Santa Catarina-A com azimute de 85°53’15’’ e distância de 752,26 até o vértice M-15, com azimute de 84°17’07’’ e distância de 20,00 até o vértice M-16, com azimute de 174°06’09’’e distância de 20,00 até o vértice M-17, com azimute de 264°22’50’’e distância de 20,00 até o vértice M-18, com azimute de 354°03’09’’ e distância de 20,00 até o vértice M-15, com azimute de 265°53’15’’ e distância de 752,26 até o vértice M-14, vértice inicial da descrição deste perímetro. Confrontações com a Estância Santa Catarina-A, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA 1577/D-MS, Código do Credenciado - ACC ART: 11315515.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado