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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 114, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT, no Mandado de Segurança nº 001.05.033146-0, impetrado por Adriane Angélica Farias Santos Lopes de Queiroz, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 11 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



Decreto E nº 114.doc