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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

Homologa o Decreto Municipal nº 021/2004, do Prefeito Municipal de Ivinhema que decretou Situação de Emergência no Município afetado pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.213, de 26 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996, e

Considerando as intensas precipitações pluviométricas que assolou o Município chegando a uma média de 155 ml (CODAR, 12.101);

Considerando que como conseqüência deste desastre, resultam danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos;

Considerando, que ocorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade o crescimento desordenado da cidade nesta última década, permitindo a construção de inúmeras edificações em área de risco e inundações, e desabrigando inúmeras famílias, caracterizando a baixa percepção de risco das comunidades locais, e a tendência para que a onda de cheias continue em elevação nos próximos meses;

Considerando, por derradeiro, o posicionamento da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil favorável à homologação da medida, conforme Of. nº 015/CEDEC/MS, de 25 de março de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada, por trinta dias, a Situação de Emergência, conforme o Decreto Municipal nº 021/2004, de 19 de março de 2004, no Município de Ivinhema afetado pelo evento danoso supramencionado.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de dezembro de 2003.

Campo Grande, 25 de março de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E 4.rtf