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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 22, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.506, de 2 de setembro de 2013, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área de 15,00 x 30,00 m correspondente a 450,00 m², a ser desmembrada de um lote de terreno, parte da quadra nº 27, que possui área total de 7.397,39 m², situado na Rua Oclecio Barbosa Martins, no Parque Industrial Laucídio Coelho em Rio Brilhante, constante da matrícula nº 3.439 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, de propriedade de Suekane & Cia Ltda ou na posse de quem de direito, para destiná-la à implantação de um Reservatório Elevado, conforme documentos constantes no Processo nº 00402/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para desapropriação corresponde a um lote de terreno, parte da quadra nº 27, com área de 450,00 metros quadrados, situado na Rua Oclecio Barbosa Martins, no Parque Industrial, da cidade de Rio Brilhante, dentro dos seguintes limites: frente, com um lote de terreno, parte da quadra nº 027 – área remanescente em 15.00 metros, lado direito, com um lote de terreno, parte da quadra nº 027 – área remanescente em 30.00 metros; lado esquerdo, com a Rua Trajano Roberto em 30.00 metros e fundos com a Rua "A" em 15.00 metros, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA 1577/D-MS, Código do Credenciado - ACC ART: 11315515, constantes do Processo nº 00402/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado