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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.422, de 29 de abril de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de 746,46 m2, descrita no parágrafo único deste artigo, parte da área da matrícula nº 1.414, Livro nº 2-D do Registro de Imóveis de Rio Brilhante, em nome de Francisco Roberto Berno, casado com Silvana Stocchi Campos Coelho Berno, ou na posse de quem de direito, destinada à implantação de Reservatório Elevado naquele Município, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 00403/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 746,46 m², constante da matrícula nº 1.414, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas E 753.733,797 m e N 7.587.148,756 m, situado na divisa de Lote de Terreno com a Rua Sidney Coelho Nogueira; deste segue, confrontando com a Rua Sidney Coelho Nogueira com o seguinte azimute e distância: 126°16'14" e 12,57m até o vértice M-02, de coordenadas E 753.743,932 m e N 7.587.141,319 m, situado na divisa da Rua Sidney Coelho Nogueira com o Lote de Terreno – Área Remanescente; deste segue, confrontando com o Lote de Terreno – Área Remanescente com o seguinte azimute e distância: 216°07'36" e 59,30 m até o vértice M-03, de coordenadas E 753.708,970 m e N 7.587.093,420 m, situado na divisa do Lote de Terreno – Área Remanescente com o Lote de Terreno; deste segue, confrontando com o Lote de Terreno com os seguintes azimutes e distâncias: 307°46'51" e 12,68 m até o vértice M-04, de coordenadas E 753.698,948 m e N 7.587.101,189 m; 36°13'40" e 58,97 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Limites e confrontações: Norte: Rua Sidney Coelho Nogueira; Sul: lote de terreno; Leste: lote de terreno – área remanescente e Oeste: lote de terreno, conforme memorial descritivo e planta elaborada pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado (AAC) ART: 11315515, constantes do Processo nº 00403/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado