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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 107, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.254, de 30 de agosto de 2023, páginas 14 e 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-476, trecho Entrº MS-134/ Entrº MS-473, subtrecho MS-476 (km 10,8), no Município de Batayporã-MS, a área de terras medindo 2.318 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Sítio Nazaré, registrado na matrícula n° 1.184, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Ademir Ezequiel de Almeida, casado com Maria de Lourdes Bartimann de Almeida, de Elena Almeida da Silva, casada com Francisco Pereira da Silva, de Aparecida de Almeida Azevedo, casada com Hermes Azevedo dos Santos, de Rosa Ezequiel Oliveira, casada com José Lima Oliveira, de Maria Ezequiel de Almeida Ferreira, casada com Sebastião Ferreira, de Sebastião Ezequiel de Almeida, de Lúcia Ezequiel de Almeida Picinin, casada com Aparecido Galindo Picinin, de Cirça Ezequiel de Almeida Del Vechio, casada com Hamilton Roberto Del Vechio, e de Jandira Ezequiel de Almeida Aguiar, casada com Valdir Chaves de Aguiar, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.514/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 2.318 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 7515040.913 m e E 261288.933 m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central -51, localizado a, Código INCRA; deste, segue confrontando com a propriedade de ESMAEL PINTO DE SOUZA, com os seguintes azimute plano e distância:351°47'42.44'' e 15.50; até o vértice 1, de coordenadas N 7515056.256 m e E 261286.721 m; deste, segue confrontando com próprio terreno, com os seguintes azimute plano e distância:82°41'13.14'' e 151.47; até o vértice 2, de coordenadas N 7515075.537 m e E 261436.955 m; deste, segue confrontando com SÍTIO NAZARÉ, com os seguintes azimute plano e distância:172°17'15.62'' e 14.45; até o vértice 3, de coordenadas N 7515061.214 m e E 261438.895 m; deste, segue confrontando com a MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:262°17'26.31'' e 151.33; até o vértice 0, de coordenadas N 7515040.913 m e E 261288.933 m, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 132, de 29 de julho de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística