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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 9.485, de 3 de janeiro de 2006, da Prefeitura de Campo Grande que decretou Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.645, de 10 de janeiro de 2006.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que desde o dia 6 de dezembro de 2005, quando ocorreu elevado índice pluviométrico de 124,6 milímetros, a situação dos moradores das proximidades da Lagoa Itatiaia tem se agravado, e que, após chuva de 85 milímetros, ocorrida na madrugada do dia dois do corrente mês, o volume de água da referida Lagoa voltou a agravar a situação desses moradores;

Considerando que a tendência do elevado e constante aumento da precipitação pluviométrica que sempre ocorre no mês de janeiro nesta Capital, impõe estado de alerta à municipalidade;

Considerando que constantes transbordamentos da sobredita Lagoa, provocados por precipitações pluviométricas acentuadas, comprometem o bem-estar dos munícipes que residem nas suas proximidades, ameaçam a saúde pública, e disso, surgem riscos de proliferação de doenças;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 006/CEDEC/MS, do dia 9 do corrente mês, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo período de sessenta dias, o Decreto nº 9.485, de 3 de janeiro de 2006, pelo qual o Prefeito do Município de Campo Grande-MS, decretou Situação de Emergência, nas imediações da Lagoa Itatiaia-Bairro Tiradentes;

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2006.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício



Decreto E nº 1.rtf