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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 89, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008,
Republicado no Diário Oficial nº 7.334, de 7 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e identificadas como D1, D2 e D3, perfazendo a área de 29.455,78 m2 a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda São Camilo, com área total de 2.235,7303 ha, com o Mapa e Memorial Descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100.218/2008, registrado na matrícula no 58.916, Ficha 01, do Livro de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de João da Mata Correa Neto e sua mulher ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS- 379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da Rodovia BR-463:

I - a área denominada D1, com 2.915,94 m2, compreendida no perímetro a seguir descrito: Partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=712352,88 e N=7531090,54 medindo 1.169,92 m com azimute de 220°40'01" até o marco M2; daí segue com azimute de 40°03'29", medindo 153,40 m até o marco M3; daí segue com azimute de 40°18'30" medindo 53,52 m até o marco M4; de onde segue com azimute de 39°19'21" medindo 26,27 m até o marco M5; daí segue com azimute de 41°00'20" medindo 27,55 m até o marco M6; daí segue com azimute de 39°46'48" medindo 55,34 m até o marco M7; daí segue com azimute de 40°44'37" medindo 52,74 m até o marco M8; daí segue com azimute de 40°42'57" medindo 216,61 m até o marco M9; daí segue com azimute de 40°41'47" medindo 108,73 m até o marco M10; daí segue com azimute de 40°48'37" medindo 161,96 m até o marco M11; daí segue com azimute de 40°42'17" medindo 104,94 m até o marco M12; daí segue com azimute de 40°39'11" medindo 110,10 m até o marco M13; daí segue com azimute de 40°39'37" medindo 99,17 m até o marco M14; daí segue com azimute de 139°26'37" medindo 02,56 m até o marco M1, fechando o perímetro;

II - a área denominada D2, com 6.795,94 m2, compreendida no perímetro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=710707,39 e N=7528868,41 medindo 2.766,15 m com azimute de 212°43'59" até o marco M2; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m e raio de 650 m e ângulo central de 02°38'40", em seguida por curva circular de raio 670,00 m, desenvolvimento 50,25 m e ângulo central de 04°17'49"D até o marco M3; daí segue com azimute de 32°55'16", medindo 76,25 m até o marco M4; daí segue com azimute de 33°04'53" medindo 24,20 m até o marco M5; daí segue com azimute de 31°40'09" medindo 29,83 m até o marco M6; daí segue com azimute de 34°03'07" medindo 28,73 m até o marco M7; daí segue com azimute de 32°27'03" medindo 36,97 m até o marco M8; daí segue com azimute de 32°57'35" medindo 81,95 m até o marco M9; daí segue com azimute de 32°48'41" medindo 155,04 m até o marco M10; daí segue com azimute de 32°51'03" medindo 230,37 m até o marco M11; daí segue com azimute de 33°00'28" medindo 73,03 m até o marco M12; daí segue com azimute de 32°39'59" medindo 50,06 m até o marco M13; daí segue com azimute de 32°53'19" medindo 314,17 m até o marco M14; daí segue com azimute de 32°46'53" medindo 96,09 m até o marco M15; daí segue com azimute de 31°47'36" medindo 30,06 m até o marco M16; daí segue com azimute de 34°26'05" medindo 27,18 m até o marco M17; daí segue com azimute 33°08'58", medindo 248,40 m até o marco M18; daí segue com azimute de 32°39'22" medindo 49,41 m até o marco M19; daí segue com azimute de 32°48'30" medindo 103,84 m até o marco M20; daí segue com azimute de 33°10'02" medindo 27,34 m até o marco M21; daí segue com azimute de 32°24'40" medindo 83,66 m até o marco M22; daí segue com azimute de 32°05'35" medindo 78,31 m até o marco M23; daí segue com azimute de 32°23'06" medindo 78,37 m até o marco M24; daí segue com azimute de 32°15'38" medindo 56,78 m até o marco M25; daí segue com azimute de 32°10'26" medindo 43,16 m até o marco M26; daí segue com azimute de 33°02'43" medindo 86,95 m até o marco M27; daí segue com azimute de 32°54'59" medindo 125,28 m até o marco M28; daí segue com azimute de 32°50'33" medindo 235,06 m até o marco M29; daí segue com azimute de 32°57'14" medindo 406,66 m até o marco M1, fechando o perímetro;

III - a área denominada D3, com 19.743,90 m2, compreendida no perímetro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=709115,94 e N=7526415,70 segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, por curva circular de raio 670,00 m, desenvolvimento 216,38 m e ângulo central de 18°30'13"D e em curva de transição com Lc de 60,00 m e raio de 650 m e ângulo central de 2°38'40" até o marco M2; daí segue com azimute de 244°51'36" medindo 241,44 m até o marco M3; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, por curva circular de raio 980,00 m, desenvolvimento 357,86 m e ângulo central de 20º55'19"E até o marco M4; daí segue com azimute de 223°56'17" medindo 185,84 m até o marco M5; daí segue confrontando com a margem direita do Rio Dourados com azimute 298°32'42" medindo 34,37 m até o marco M6; daí segue confrontando com o mesmo, com azimute de 318°20'31" medindo 6,89 m até o marco M7; daí segue com azimute de 43°56'17" medindo 194,43 m até o marco M8; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, por curva circular de raio 1.020,00 m, desenvolvimento 144,47 m e ângulo central de 06°25'48"D até o marco M9; daí segue com azimute de 64°39'25" medindo 33,90 m até o marco M10; daí segue com azimute de 63°08'15" medindo 15,82 m até o marco M11; daí segue com azimute de 60°46'43" medindo 24,06 m até o marco M12; daí segue com azimute de 68°38'45" medindo 27,72 m até o marco M13; daí segue com azimute de 64°45'57" medindo 22,78 m até o marco M14; daí segue com azimute de 62°34'04" medindo 29,73 m até o marco M15; daí segue com azimute de 62°29'40" medindo 23,08 m até o marco M16; daí segue com azimute de 67°25'49" medindo 29,56 m até o marco M17; daí segue com azimute 65°02'26" medindo 24,19 m até o marco M18; daí segue com azimute de 62°06'50" medindo 26,81 m até o marco M19; daí segue com azimute de 64°43'35" medindo 27,21 m até o marco M20; daí segue com azimute de 68°05'12" medindo 94,67 m até o marco M21; daí segue com azimute de 60°33'53" medindo 79,29 m até o marco M22; daí segue com azimute de 68°04'45" medindo 26,69 m até o marco M23; daí segue com azimute de 64°07'56" medindo 26,37 m até o marco M24; daí segue com azimute de 64°14'30" medindo 29,82 m até o marco M25; daí segue com azimute de 70°01'13" medindo 23,87 m até o marco M26; daí segue com azimute de 68°09'16" medindo 24,97 m até o marco M27; daí segue com azimute de 62°20'06" medindo 22,59 m até o marco M28; daí segue com azimute de 54°35'16" medindo 26,82 m até o marco M29; daí segue com azimute de 56°41'31" medindo 20,25 m até o marco M30; daí segue com azimute de 48°59'22" medindo 113,99 m até o marco M1 fechando o perímetro.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício



DECRETO E Nº 89 - REPUBLICAÇÃO.doc