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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-352, Trecho: Entrº BR-262/MS-355 (Terenos) – Entrº MS-080, no Município de Terenos-MS, a área de terras medindo 1.386 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Tayama”, registrado na matrícula nº 6.699, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terenos-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dorival Roncon Guarenghi, casado com Maria Angela Degani Guarenghi, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.886/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 1.386 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7740053,7996 m e E: 721506,7388 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155° 28’ 54” e distância de 495,11 m, confrontando neste trecho com o vértice V2, de coordenadas N: 7739603,3281 m e E: 721712,2039 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155° 29’ 55” e distância de 5,78 m, confrontando neste trecho com o vértice V3, de coordenadas N: 7739598,065 m e E: 721714,6026 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155° 30’ 53” e distância de 33,88 m, confrontando neste trecho com o vértice V4, de coordenadas N: 7739567,2295 m e E: 721728,6455 m situado no limite, deste, segue com azimute de 86° 42’ 54” e distância de 2,68 m, confrontando neste trecho com o vértice V5, de coordenadas N: 7739567,3836 m e E: 721731,3302 m situado no limite, deste, segue com azimute de 335° 30’ 16” e distância de 534,6 m, confrontando neste trecho com o vértice V6, de coordenadas N: 7740053,8681m e E: 721509,6727 m situado no limite, deste, segue com azimute de 268° 39’ 45” e distância de 2,93 m, confrontando neste trecho com o vértice V1, de coordenadas N: 7740053,7996 m e E: 721506,7388 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Responsável técnico: Engenheiro Agrimensor, Odair Eugênio CREA/MS 2.021/D.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística